R$ 1,05 bilhão das campanhas vem de financiamento público

 

17/08/2010 19:12

Horário eleitoral custa mais de R$ 850 milhões ao contribuinte

Receita Federal estima que emissoras de rádio e TV vão receber desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral. Somados aos R$ 200 milhões do fundo partidário, nada menos que R$ 1,05 bilhão das campanhas vem de financiamento público.

Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Durante 45 dias, os eleitores brasileiros vão conhecer as propostas dos candidatos aos cargos de deputado federal, estadual e distrital, presidente da República, senador e governador. É o conhecido horário eleitoral — gratuito para os partidos, mas pago pelos contribuintes em 80% e pelas emissoras em 20%.

Devido à veiculação da propaganda eleitoral, as emissoras de rádio e TV abertas recebem do governo desconto no pagamento do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção fiscal parcial. A dedução prevista é de 80% do valor cobrado pela transmissão de propagandas comerciais naquele horário, de acordo com a tabela de cada emissora. O desconto está em vigor desde 1993.

A isenção é válida também para as inserções publicitárias que ocorrem entre os períodos de eleições, ou seja, fora do período de propaganda gratuita. Neste ano, a Receita Federal estima em mais de R$ 850 milhões a soma do dinheiro que deixará de ir para os cofres públicos em razão do horário eleitoral. Além disso, a população também participa financeiramente das campanhas por intermédio do fundo partidário – que neste ano somou R$ 200 milhões.

Diferentemente da proposta de reforma política que tramitou na Câmara entre 2003 e 2007, e que previa o financiamento público exclusivo de campanhas (PL 4634/09), a isenção fiscal concedida às emissoras, juntamente com o fundo partidário, formam um modelo de financiamento misto de campanhas, que reúne dinheiro público e privado.

Críticas ao desconto fiscal
O desconto concedido a emissoras de rádio e TV recebe críticas. Para o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), o governo não deveria pagar pela transmissão do horário eleitoral. "O uso da radiofrequência para radiodifusão é uma concessão pública e, consequentemente, um patrimônio da sociedade brasileira administrada pelo Estado."

A mesma tese é defendida pela representante da organização civil Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, Cristina Charão. "Se o processo eleitoral faz parte da gestão do Estado brasileiro, nada mais correto que os concessionários públicos, que utilizam um espaço público de radiodifusão, cedam gratuitamente esse espaço para que o processo eleitoral ocorra da forma mais democrática possível."

Já o diretor geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Luis Roberto Antonik, defende a isenção fiscal. Segundo ele, a medida compensa uma "perda importante com venda de espaço publicitário" em horário nobre. Além disso, de acordo com Antonik, a maioria das emissoras registra perda "brusca" de audiência com o horário eleitoral. "Muitas vezes, a audiência perdida não é mais recuperada porque as pessoas desligam o rádio e a TV e vão fazer outras coisas."

Ganho democrático
Apesar do alto custo das isenções fiscais concedidas pelo governo brasileiro, a cientista política Maria do Socorro Sousa Braga avalia que o "ganho democrático" da medida compensa o gasto. "Abre-se um espaço para que as forças políticas possam expressar suas ideias para a população e, dessa forma, cria-se uma cultura política de participação por meio do voto", defende.

Segundo a cientista política, a difusão do rádio e, principalmente, da TV na maioria dos lares brasileiros faz com que a campanha eleitoral divida-se em "antes e depois do período de horário eleitoral": "É a partir desse momento que os indecisos tomam suas decisões e que se notam as maiores diferenças entre intenções de votos para cada candidato."

 

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...